083910 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 083910
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Recurso, Admissibilidade, Matéria de facto, Caso julgado formal, Tribunal de conflitos, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019753
Nr Documento: SJ199306150839101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db0af3ec99d1ea87802568fc003a533f
Sumário
I - No domínio do Decreto-Lei 387-b/87, de 29/12, das decisões sobre apoio judiciário cabe sempre agravo para a instância superior, independentemente do valor da causa. II - Ser de modesta situação económica e não ter bens ou rendimentos que permitam suportar as elevadas despesas normais da causa são conclusões que só podem extrair-se com conhecimento da concreta situação económica do requerente do apoio judiciário. III - Não constituem caso julgado formal as decisões sobre admissibilidade dos recursos, quer do tribunal aquo, quer do tribunal ad quem. IV - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de conflitos.