292/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 105/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 292/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950292.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 292/95 Proc. nº 105/94 1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Nelas, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A. , pelos fundamentos dos Acórdãos nºs. 667/94 [ D.R. , II Série, de 24-2-1995], 70/95, 73/95, 143/95, 144/95, 234/95, 235/95, 236/95 e 237/95 [inéditos], decide-se: - Não julgar inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1 e nº 2, alínea a) , do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril; - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 7 de Junho de 1995 Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa