0041066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0041066
ACORDAO
Descritores: Propriedade intelectual, Direitos de autor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008349
Nr Documento: RL199205280041066
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/822e6bf1b1784c6380256803000145c6
Sumário
I - Um programa radiofónico que, sem embargo de uma estrutura mais ou menos fixa, tem um conteúdo variável que consiste na transmissão de trechos musicais e entrevistas ligados por textos improvisados por um locutor, não pode ser considerado como exteriorização de criação intelectual. II - Por isso, o respectivo título não corresponde a qualquer realidade que possa ter-se como obra protegida nos termos do n. 1 do artigo 1 do Código dos Direitos de Autor.