I- Para o arresto ser decretado, importa que se mostrem preenchidos os respectivos requisitos legais, ou seja, a probabilidade da existência do crédito, a aparência do direito ou o "fumus boni iuris", e o justificado receio da perda da garantia patrimonial do devedor, o "periculum in mora", ainda que não seja exigível que a perda se torne efectiva com a demora.
II- Só existe justificado receio da perda da garantia patrimonial do crédito, quando as circunstâncias se apresentam do modo a convencer que está iminente a lesão do direito, a perspectivar, justificada e plausivelmente, o perigo de ser vir a tornar inviável, ou, altamente precária, a realização da garantia patrimonila do crédito do requerente.