064205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064205
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Contrato a favor de terceiro, Seguro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006275
Nr Documento: SJ197206300642051
Referência Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97b7713c5a386480802568fc0039a11d
Sumário
Contratado um seguro de vida a favor de um terceiro que veio a falecer ao mesmo tempo que a pessoa cuja vida se segurou, o herdeiro daquele não tem legitimidade para demandar a seguradora com o fim de haver o capital seguro, de que o seu representado não chegou a beneficiar, sendo inaplicavel ao caso o n. 2 do artigo 451 do Codigo Civil não apenas porque o beneficiario não faleceu antes do segurado mas tambem por se tratar de disposição supletiva que não prevalece sobre a vontade das partes, expressa no contrato, de beneficiar exclusivamente o terceiro ou, no caso de falecimento deste, os herdeiros do segurado.