1- 0 acto que se limita a arquivar um processo administrativo, com o sentido de o procedimento ficar a aguardar a apresentação de documento em falta, porque não se pronuncia, quer implícita, quer explicitamente, sobre a pretensão que desencadeou tal procedimento administrativo, não produz efeitos lesivos na esfera jurídica do administrado, designadamente o indeferimento da sua pretensão, não podendo este, sem mais, concluir que a sua pretensão está definitivamente
indeferida, caso entenda que o documento em causa não é necessário.
procedimento administrativo, visou preparar a decisão final, não encerrou qualquer
declaração de vontade constitutiva, é um acto interno, contenciosamente irrecorrível.