98A324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A324
ACORDAO
Descritores: Contrato, Declaração negocial, Acordo, Servidão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039305
Nr Documento: SJ19980506003241
Indicações Eventuais: C MENDES IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a2043837bb76c9c80256a220058e53c
Sumário
I - Para haver contrato é necessário acordo de vontades, inclusive quando pretenda constituir-se uma servidão sobre o prédio vendido por escritura pública. II - Não existindo tal acordo não se formou contrato algum - contrato-promessa ou contrato de constituição de servidão sujeito a condição suspensiva. III - O nomen juris que as partes emprestam aos negócios que celebram não vinculam o tribunal.