0004751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0004751
ACORDAO
Descritores: Recurso, Caução, Processo, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006804
Nr Documento: RL199606180004751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5569eef63f48d1998025680300047f54
Sumário
I - O incidente de prestação forçada de caução, requerida nos termos do artigo 693, n. 2 do Código de Processo Civil, corre por apenso aos autos principais (artigo 435 do mesmo código); II - Tal incidente está sujeito a custas e, por isso a preparo inicial, sendo sancionável a falta do seu pagamento nos termos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais.