084289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 084289
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019557
Nr Documento: SJ199306240842892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f192f65300927f5b802568fc003a5326
Sumário
A segunda instância, ao eximir-se da obrigação de mencionar os factos que considera fixados, impossibilita, por bloqueamento, a aplicação pelo Supremo Tribunal de Justiça do regime jurídico aplicável aos mesmos factos, e daí que o Supremo, não podendo conhecer do objecto do recurso, deva ordenar a baixa dos autos à Relação para que ali se dê cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil.