064313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064313
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Falencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005792
Nr Documento: SJ197212190643132
Referência Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/181b977b049f086d802568fc00399921
Sumário
I - Vendida, no processo de falencia, uma viatura inscrita em nome de um filho menor do falido e registada a respectiva aquisição, procedem os embargos deduzidos pela compradora contra o arrestante que pretende garantir o pagamento da primitiva alienação. II - Desde que o direito do menor a fazer separar o veiculo da massa falida não foi verificado nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 1273 ou dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil, não pode a embargada invocar nem fazer reconhecer a propriedade do menor no processo de embargos.