028080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 028080
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Cortiça, Poder vinculado, Princípio da igualdade, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032601
Nr Documento: SA119910702028080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b7a66e726a00232802568fc00389c11
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 191-C/81, de 3 de Julho, artigo 6 ns. 2 e 3, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro, como o Decreto-Lei n. 312/85, de 31 de Julho, sómente prevêem o pagamento do produto de venda da cortiça no momento da entrega da reserva ou desocupação dos prédios, caso existam reservas demarcadas, pedidos delas ou propostas de declaração de não expropriabilidade. II - Assim, se à data em que as verbas da venda da cortiça deram entrada nos cofres do Estado para serem afectadas aos fins do art. 5 do Decreto-Lei n. 312/85, não havia em relação ao prédio da recorrente qualquer reserva demarcada, pedido de reserva ou proposta de não expropriabilidade que devesse salvaguardar o direito dela à cortiça vendida, não assiste à recorrente aquele direito. III - A violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade só releva no exercício de poderes não vinculados por parte da Administração.