99B215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B215
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Reivindicação, Caducidade, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036752
Nr Documento: SJ199904220002152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f79bbdc30c158ba6802568fc003ba4d3
Sumário
Não é materialmente inconstitucional o artigo 47, da Lei 68/78, de 16 de Outubro, na parte em que transfere compulsivamente para o Estado a sua titularidade da empresa, em autogestão de facto, que não tenha sido reivindicada, ou objecto de pedido de restituição de posse, no prazo estabelecido no n. 1, do mesmo artigo.