Não é materialmente inconstitucional o artigo 47, da Lei 68/78, de 16 de Outubro, na parte em que transfere compulsivamente para o Estado a sua titularidade da empresa, em autogestão de facto, que não tenha sido reivindicada, ou objecto de pedido de restituição de posse, no prazo estabelecido no n. 1, do mesmo artigo.