99B215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B215
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Reivindicação, Caducidade, Constitucionalidade
Sumário
Não é materialmente inconstitucional o artigo 47, da Lei 68/78, de 16 de Outubro, na parte em que transfere compulsivamente para o Estado a sua titularidade da empresa, em autogestão de facto, que não tenha sido reivindicada, ou objecto de pedido de restituição de posse, no prazo estabelecido no n. 1, do mesmo artigo.
Texto
N