I- O teor das informações oficiais juntas ao processo de oposição será sempre notificado ao oponente, logo que juntas - artigo 134, 3, "ex vi" artigo 293, 1, ambos do
CPT.
II- A omissão desta notificação, sendo susceptível de influir na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade de processo enquadrável no n. 1 do artigo 201 do CPC, aplicável "ex vi" artigo 2, f), do CPT.
III- Não se perfilando a excepção do n. 3 do artigo 205 do CPC e inexistindo decisão no processo que autorize aquela omissão, tal nulidade deve ser arguida perante o tribunal em que, alegadamente ocorreu, que a deverá apreciar e julgar.