I- E ao tribunal administrativo que compete decretar a nulidade de uma deliberação camararia, acto definitivo e executorio so impugnavel em sede propria (artigo 65 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro).
II- A infracção a regras de hierarquia de fontes probatorias concede ao Supremo Tribunal de Justiça a faculdade de exercer censura sobre a fixação do quadro factual, nos termos do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.