070912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 070912
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019912
Nr Documento: SJ198311030709122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf29b1afa7b98121802568fc003ac847
Sumário
I - Não se provando qualquer dos pressupostos essenciais fixados no artigo 1861 do Código Civil - reputação e tratamento do investigado como filho pelo pretenso pai e reputação como filho também pelo público - , a acção de investigação de paternidade improcede. II - Encontrando-se pendente a acção de investigação de paternidade à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, não é aplicável à nova redacção do artigo citado, artigo 1861, face à norma do artigo 177 daquele diploma.