0013686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0013686
ACORDAO
Descritores: Concepturos, Disposição testamentária, Caducidade, Devolução sucessória
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015023
Nr Documento: RP198006190013686
Indicações Eventuais: G TELES IN DIR SUCESSÕES 2ED PAG286.
P COELHO IN DIR SUCESSÕES 1974 PAG76.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e95a0b423a54c2988025686b0066b48c
Sumário
I - Tendo caducado a disposição testamentária a favor de nascituros não concebidos, por se verificar a inexistência destes, a devolução do testador - à falta de disposição em contrário - faz-se para os seus herdeiros legítimos, existentes no momento da sua morte, independentemente destes serem ou não vivos aquando da caducidade da referida disposição. II - Por isso, é válida a venda de prédios pertencentes à herança devolvida, feita por quem, sendo mero usufrutuário, se tornou, entretanto, dono da raiz, em consequência da devolução operada pelo seu falecimento sem descendentes.