9210561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9210561
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Réu julgado como presente, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005606
Nr Documento: RP199211119210561
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ed3043f858afb508025686b00664594
Sumário
I - Tendo o arguido sido julgado, em processo de transgressão, como se estivesse presente, a notificação da decisão ao advogado oficioso equivale à notificação daquele, contando-se, a partir dela, o prazo para interposição do recurso. II - Tendo em conta o estatuído nos preceitos conjugados dos artigos 13, nº 7 e 14 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro e 411, nº 1 do Código de Processo Penal, tal prazo é de 10 dias.