0012691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0012691
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Responsabilidade pessoal, Responsabilidade do gerente
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006979
Nr Documento: RL199702040012691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3131bae838a60628802568030004def1
Sumário
I - A sociedade comercial a que se refere a firma fica obrigada perante terceiros, desde que a firma tenha sido usada por um gerente dessa sociedade (corpo e §1 do artigo 29 da LSQ). II - O gerente que usar indevidamente a firma, seja por violação da lei, do contrato social, das deliberações sociais ou por falta de número legal de gerentes fica pessoalmente responsável perante a sociedade.