076341 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076341
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Âmbito do recurso, Falta de contestação, Presunção de culpa
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010184
Nr Documento: SJ198810120763412
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PÁG617. MÁRIO JULIO ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 414.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/968a8d3e611d5d7a802568fc003a5b3f
Sumário
I - Se o recorrente omite certa matéria nas conclusões da alegação, não pode o Supremo ocupar-se dela. II - O Tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - Não tendo sido impugnado o facto de que o veículo era conduzido com autorização e no interesse do seu proprietário, o mesmo tem-se por confessado, havendo apenas que averiguar se essa presunção de culpa foi ou não ilidida.