694/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Maria Rosa Oliveira Tching
Processo: 694/02-2
ACORDAO
Descritores: Concurso de credores, Reclamação de créditos, Hipoteca legal, Centro regional de segurança social
Sumário
A 1.ª parte do artigo 152.º co CPEREF, restringindo a eficácia de direitos e garantias atribuídos por lei, consubstancia uma norma restrititivade natureza excepcional, e, por isso, insusceptível de uma interpretação extensiva, não abrangendo, em consequência, as hipotécas legais. 31.07.02 Des.ª Maria Rosa Tching (relatora) Des. Amílcar Andrade Des.
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