I- Proceder de boa fé no cumprimento de uma obrigação ou no exercício de um direito significa, no sentido amplo em que essa expressão é usada no artigo 762 n.2 do Código Civil, agir lealmente, correctamente, honestamente, quer no cumprimento do dever que a lei impõe, quer no desfrute dos poderes que o direito confere.
II- Em contrato de prestação de serviços, viola o princípio da boa fé, por parte daquele a quem os serviços são prestados, o facto de, sem justificação, deixar de pagar as remunerações acordadas, não efectuar um seguro convencionado, recusar o pagamento de despesas com uma viatura contratada e dificultar, também sem causa justificável, o exercício efectivo das funções a que o prestador se obrigara.
III- Se a violação da boa fé por uma das partes coloca a outra em situação em que lhe não seja exigível a continuação na relação contratual, dá a esta justa causa para proceder à resolução do contrato.