0220190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0220190
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Danos materiais
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033690
Nr Documento: RP200211050220190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f1f5c1c3d1d22b180256c8400338aaa
Sumário
I - Transtornos ou incómodos provenientes da privação do carro não têm valor suficiente para integrarem o conceito de dano moral. II - Não se provando que o A. tenha sofrido prejuízos concretos susceptíveis de atribuição de indemnização pela paralização do veículo, não pode atribuir-se-lhe qualquer quantia por danos sofridos a este título.