023685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023685
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Viana , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051956
Nr Documento: SA219990630023685
Data de Entrada: 24/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30cfea50aeddfb2a802568fc003a06ba
Sumário
O privilégio imobiliário conferido pelo artigo 11 do decreto-lei n. 103/80, de 9 de Maio, é geral, e não goza do direito de sequela.