0022766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0022766
ACORDAO
Descritores: Edificação urbana
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020323
Nr Documento: RL199101240022766
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f81f9dc6aa45787680256803000311ec
Sumário
I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas tem por objectivo a salubridade, estética e segurança dessas edificações, que consubstanciam interesses de ordem pública. II - A defesa do aspecto arquitectónico de uma zona urbana não constitui direito subjectivo de qualquer pessoa, mas tão só da autoridade pública com competência específica para o exercer.