013279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013279
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Incompetência em razão da hierarquia, Rejeição, Custas, Citação, Nulidade processual, Oposição à execução, Incidente, Erro na forma de processo
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST. DESP.
Nr Convencional: JSTA00033075
Nr Documento: SA219910619013279
Data de Entrada: 06/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c0d94745ca74662802568fc00395d71
Sumário
I - A decisão de não conhecer do mérito do recurso por incompetência do tribunal corresponde à sua rejeição, só não se qualificando assim, depois da entrada em vigor da LPTA, para evitar que tal se interprete como rejeição absoluta quando afinal o recurso pode ainda vir a aproveitar-se nos termos do art. 4 da referida LPTA. II - A tal decisão é aplicável no Tr. Tr. de 2 Instância a redução de custas prevista no art. 15 do Regulamento aprovado pelo DL 449/71-10-26. III - O facto de o executado arguir a nulidade da sua citação em articulado que intitulou de oposição não é motivo para o tribunal se recusar a conhecer de tal arguição. IV - Porque se trata de erro na forma do incidente, de menor gravidade até do que o erro na forma do processo, deve, por maioria de razão, aproveitar-se o processado, nos termos do art. 199/1 do CPC.