0312190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0312190
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Remição, Regime aplicável
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036425
Nr Documento: RP200304070312190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14d1fa9fc226824380256da4004ceeb4
Sumário
Com a nova lei de acidentes de trabalho - Lei n.100/97, de 13 de Setembro e seu decreto regulamentar, Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril - o legislador estabeleceu dois regimes de remição de pensões: - O do artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99, aplicável apenas às remições das pensões que, à data da entrada da lei e seu regulamento, já estavam em pagamento. - O do artigo 56 do mesmo Decreto-Lei que tão só se aplica às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000.