9350192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9350192
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Contagem dos prazos, Greve sectorial, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009801
Nr Documento: RP199306099350192
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ff0806bca60b07d8025686b006668aa
Sumário
I - O disposto nos artigos 103 e 104 do Código de Processo Penal não faz transferir para o 1º dia útil seguinte a data da notificação pessoal efectuada a um domingo. II - Assim, tendo a acusação sido notificada pessoalmente ao arguido a um domingo, a contagem do prazo para requerer a abertura da instrução iniciou-se logo no primeiro dia útil seguinte. III - Em caso de prática de acto processual fora de prazo, a invocação de justo impedimento deverá ser feita aquando da sua prática. IV - Uma greve de funcionários do tribunal não dispensa a obrigação da prática do acto processual no dia da greve, podendo apenas, conforme a dimensão desta, justificar a prática da diligência no 1º dia útil seguinte ao termo da greve. V - Sendo a greve decretada com antecedência, o arguido não agirá com a diligência exigível se deixar para o último dia do prazo a prática do acto, pois seria previsível que neste dia se sujeitaria a que o seu requerimento não pudesse ser recebido.