3200/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 3200/2000
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Partilha dos bens do casal, Princípio da imutabilidade
Decisão: Procedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d1fd9fb0b394f0c2802569d100361869
Sumário
I - As proibições previstas no art. 1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar-se às hipóteses contempladas na lei (compra e venda, negócios onerosos que impliquem transmissão do domínio de bens e constituição de sociedades em certas condições). II - Desta forma, o contrato de promessa de partilha celebrado entre cônjuges não viola o princípio da imutabilidade de bens consagrado no art. 1714º do CC e é, por isso, inteiramente válido.