0067091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0067091
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010097
Nr Documento: RL199304290067091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3198daaf36840df5802568030001867a
Sumário
I - Não são quaisquer obras realizadas pelo arrendatário, ainda que não autorizadas, que fundamentam a resolução do contrato, sendo irrelevante a falta de consentimento das autoridades camarárias como irrelevante seria essa autorização caso as obras realizadas fossem de molde a fundamentar a resolução. II - Obras que alteram substancialmente a estrutura externa são as que modificam consideravelmente a sua resistência ou segurança ou causam prejuízo estético, em termos de essas alterações serem irreparáveis e irremediáveis.