I- Num direito sancionatorio como o laboral e a acusação (nota de culpa) que define o objecto do processo limitando o ambito de investigação e de punição.
II- O comportamento do trabalhador integrara justa causa para o despedimento quando se mostre que pela sua gravidade e consequencias e, designadamente, pela quebra da necessaria confiança, apreciada a luz das funções desempenhadas pelo mesmo trabalhador, comprometa definitivamente a subsistencia da relação de trabalho.
III- A noção de gravidade não pode ser dada atraves de uma resolução subjectiva do empregador, mas ha-de encontrar-se objectivamente atraves do recurso aquilo que tera haver-se como "exigivel", no entendimento de "um bom pai de familia".
IV- Para o efeito a conduta do trabalhador tem de ser analisada na perspectiva da sua projecção sobre o vinculo laboral em atenção as funções que ele exerce e a possibilidade de estas subsistirem sem lesão irremediavel dos deveres fundamentais inerentes.