28426A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 28426A
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Especificação acto e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00044519
Nr Documento: SA11996061128426A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb100a19ccf194c0802568fc00393c21
Sumário
I - Anulado, por decisão judicial, um concurso interno condicionado para chefe de brigada do grupo de pessoal técnico da D.G. da Inspecção Económica por violação de lei, e reconhecida a inexistência de causa legítima de inexecução, haverá que, em execução da respectiva decisão, reconstituir a situação actual hipotética. II - Essa reconstituição impõe que se retome o concurso no momento anterior àquele em que se verificou a lesão efectiva dos direitos do exequente decorrente da violação de lei causante da anulação do acto recorrido.*