I- O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, previsto no artigo 403 do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a indiciação da existência da obrigação de indemnizar e não a existência de culpa do lesante, desde que indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo deste.
II- Em acidente de viação por colisão de um veículo ligeiro de passageiros com uma motorizada do qual resultou a morte do condutor desta, é de deferir a providência de arbitramento de reparação provisória à viúva e filho da vítima com base na responsabilidade pelo risco, nos termos dos artigos 503 n.1 e 506 do Código Civil.