004357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004357
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Danos morais, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030040
Nr Documento: SJ199606200043574
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG329.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52dc48e12d17b2be802568fc003b1fb7
Sumário
I - Se se concluiu que a apurada conduta da Ré não é geradora de responsabilidade civil, não se vê como pode dizer-se que os fundamentos da decisão, assim entendidos, estão em oposição com a improcedência da acção. II - Não é o "sentimento" de quem se considera ofendido o padrão aferidor de uma ofensa; esta resulta da acção de alguém que, de forma censurável, a título de dolo ou por simples culpa, lesa direitos ou interesses alheios e com isso causa um dano ou prejuízo ao titular do direito ou interesses atingidos (artigo 483, n. 1 do Código Civil). III - A matéria de facto provada não chega, de modo nenhum, para demonstrar que houve por parte da Ré uma conduta a violar ilicitamente a imagem e reputação do Autor se a Ré afixou, nas paredes, a categoria do autor como "bacharel II" quando é certo que ele já era possuidor de licenciatura em direito, sendo certo que também era bacharel em Engenharia Civil e de Minas e correspondiam a esta qualificação profissional os serviços que efectivamente prestava e coordenava. IV - Só a violação ilícita do direito ou interesse alheio é fonte de responsabilidade civil.