98A333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 98A333
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dívida de cônjuges, Execução de meação, Aplicação da lei no tempo, Moratória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033921
Nr Documento: SJ199806020003331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c039f828c1feb4f1802568fc003b73af
Sumário
A moratória da execução da meação do cônjuge devedor - que era prevista no artigo 1696, n. 1, do CCIV, e no artigo 825, n. 1, do CPC, foi eliminada pelo artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, que deu nova redacção àquele artigo 1696 n. 1, e que no seu artigo 27 dispôs que essa nova redacção é aplicável nas causas pendentes à data da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1997).