0010472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0010472
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legítima
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011769
Nr Documento: RL199706050010472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cd7277d6d70fc5c802568030005226b
Sumário
I - Em acção de impugnação da paternidade cabe ao autor o ónus de provar que, de acordo com as circunstâncias, é manifestamente improvável a paternidade do marido da mãe. II - Com a fórmula da manifesta improbabilidade de o marido da mãe ser o pai do impugnante quis o legislador significar que os tribunais devem exigir mais do que uma improbabilidade simples e menos do que a impossibilidade estrita de paternidade marital.