042380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042380
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Audiência prévia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049628
Nr Documento: SA119980324042380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9b640a23165a341802568fc0039b40e
Sumário
I - A exigência de fundamentação do acto administrativo satisfaz-se com a indicação sucinta, no próprio acto, das razões pelas quais se decide com aquele sentido e contéudo. II - Quando o particular apresenta argumentos contra o projecto de decisão sobre o qual é ouvido, a entidade decidente, para fundamentar a decisão, não fica obrigada a contra-argumentar, a indicar os motivos pelos quais não decide da forma indicada pelo particular, continua apenas vinculada a esclarecer os motivos por que decide daquele modo, desde que resulte esclarecido, também, o motivo determinante para não aceitar as razões expostas em sede de audiência prévia. III - Esclerece suficientemente as razões de não aceitar os argumentos do interessado a decisão que é expressa em não ter como provada a área de exploração de tabaco sustentada pelo particular, facto que se mostra essencial à avaliação da situação e ao sentido e contéudo do acto que lhe retirou um prémio à produção.