0057045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0057045
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Sanção, Pena acessória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006708
Nr Documento: RL199606180057045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f0c098e746987e08025680300050339
Sumário
I - Durante a vigência do DL n. 124/90, de 14/04, não era susceptível de ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito a inibição da faculdade de conduzir. II - À pena principal estabelecida no art. 292, do CP/95, acresce a sanção acessória da inibição de conduzir prevista no n. 2 do art. 141 do CE/94 (e não a sanção prevista no art. 69 do CP referido).