0055802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0055802
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Reclamação, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000997
Nr Documento: RP199205140055802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccc26c597d04e84380256803000070cc
Sumário
I - Se a compra e venda comercial tiver por objecto um produto embalado que, portanto não estava a vista, e se o mesmo não puder ser determinado por uma qualidade conhecida em comércio, deve entender-se que o contrato foi feito debaixo da condição de o comprador poder distratá-lo, caso, examinando o produto, não lhe conviesse. II - O prazo para o comprador reclamar contra a qualidade do produto, estabelecido no artigo 471 do Código Comercial, que é de caducidade, tem natureza supletiva, pelo que as partes, podem estipular um prazo diferente ou aplicável a situações não abrangidas naquele normativo. III - Se o comprador deixar passar o prazo contratual ou legal para reclamar da qualidade da coisa comprada, fica esta aprovada e o contrato perfeito, não podendo aquele desobrigar-se do pagamento do preço e perdendo todos os direitos que, em princípio, lhe poderiam advir do eventual incumprimento ou do cumprimento defeituoso do vendedor.