071033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071033
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Cumprimento do contrato, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019911
Nr Documento: SJ198311030710332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d36cda9cd05c777f802568fc003ac44f
Sumário
I - Desde que estava clausulado que o vendedor envidaria todos os esforços para entregas da coisa nas datas ajustadas, isto porém, com ressalva de, mesmo assim, não poder fazer a entrega nessas datas, e desde que essa entrega foi posteriormente feita, só uma conclusão se impõe: a do contrato ter sido cumprido dentro do condicionalismo estipulado pelas partes. II - A matéria de facto é da competência exclusiva das instâncias. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar, não a podendo alterar, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Código de Processo Civil.