9650833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650833
ACORDAO
Descritores: Misericórdias, Assembleia geral, Convocatória, Competência material, Foro comum, Foro especial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019042
Nr Documento: RP199612029650833
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d933e91dadaf5c78025686b0066e30f
Sumário
I - Os conflitos de funcionamento entre orgãos de Irmandades da Misericórdia ou Santas Casas da Misericórdia sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica e que nada tenham a ver com actividades ligadas à solidariedade social são da competência de tal autoridade a quem compete dirimi-los, pelo que os tribunais comuns não têm competência para a convocação de uma assembleia geral extraordinária de uma Santa Casa da Misericórdia requerida por não funcionamento de uma anterior Assembleia Geral.