1918/11.0TBMTA.L2-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Conceição Saavedra
Processo: 1918/11.0TBMTA.L2-7
ACORDAO
Descritores: Exercício das responsabilidades parentais, Menor, Curador ad litem, Nomeação
Sumário
I- Em abstracto, pode o pai, a quem não está confiado o exercício das responsabilidades parentais do filho menor, representar o mesmo, na qualidade de curador ad litem, em acção proposta por este contra a mãe, a quem cabe tal exercício; II- Todavia, havendo grave litígio entre os progenitores, e de modo a assegurar total objectividade na prossecução dos interesses do menor na causa, deve o curador especial a nomear ser necessariamente estranho à relação conflituosa dos pais, não podendo, por isso, ser tão pouco indicado por qualquer deles. (Sumário da Relatora)
Texto
Acordam os Juízes na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.