0050302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0050302
ACORDAO
Descritores: Cessão de posição contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003318
Nr Documento: RL199201160050302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38125a201fb0f029802568030000c589
Sumário
I - Para que haja reconhecimento do beneficiário da cedência não basta ter conhecimento da cessão e da pessoa do cessionário, é necessário que o locador aceite o beneficiário da cedência como tal, recebendo dele, por exemplo, as rendas ou alugueres. II - Se o Banco que recebeu as rendas tinha só poderes de administração e se o pagamento se efectuou por depósito feito pela porteira, não competia àquele reconhecer ou não aqueles em nome de quem foram pagas as rendas como arrendatários e, mesmo que o fizesse, esse reconhecimento seria sempre inócuo em relação ao senhorio.