0016485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0016485
ACORDAO
Descritores: Receptação, Indícios, Elementos essenciais do crime
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019317
Nr Documento: RL199106180016485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be939f84d694ce8780256803000484d1
Sumário
Para a existência de elemento subjectivo do crime de receptação importa saber que a coisa provem de facto ilícito contra o património e especifica-se na intenção do agente obter para si ou para terceiros vantagem patrimonial.