0053286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0053286
ACORDAO
Descritores: Simulação, Pressupostos, Ónus da prova, Respostas aos quesitos, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009163
Nr Documento: RL199304290053286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f3ca85aa7fab3d918025680300015ab3
Sumário
I - Para se afirmar a simulação, necessário se torna a verificação cumulativa de três requisitos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; acordo simulatório; II - Tendo-se a ré socorrido para fundamentar a sua defesa, da simulação, a ela competia o ónus da prova dos respectivos pressupostos. III - Em tribunal colectivo, o regime de prova é dominado pelo princípio da prova livre, aferindo o tribunal livremente as provas; IV - O Tribunal da Relação só pode alterar a decisão de facto nos casos consignados no art. 712, n. 1, alíneas a), b) e c) do CPC.