0001586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0001586
ACORDAO
Descritores: Falecimento de parte
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009355
Nr Documento: RL199305060001586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8576922b9a639d0f80256803000162f8
Sumário
Noticiado o falecimento da parte no decorrer da audiência de discussão e julgamento, a instância só se suspende depois da prolecção da sentença. Prosseguindo os autos depois desse momento, são inválidos praticados com excepção dos urgentes, até que se mostre habilitado o sucessor da parte falecida.