99B994 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 99B994
ACORDAO
Descritores: Marcas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039509
Nr Documento: SJ19991216009942
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/323ca9aef2b1f61880256a5e003470c5
Sumário
I - A marca tem uma função identificadora e distintiva dos produtos ou serviços, é um sinal distintivo, não se destina a ser sinal certificativo ou confirmativo de certas características ou de uma dada qualificação. II - Na adopção das marcas rege o princípio da liberdade (o seu requerente pode compor o sinal como bem lhe aprouver e adoptar o que melhor possa atrair clientela, recorrendo a expressões nominativas ou à combinação mais ou menos sugestiva desses elementos).