I- A fundamentação e um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo daquele acto, um destinatario normal possa ficar a saber a razão porque se decidiu em determinado sentido.
II- Decidindo em contrario de proposta oficial, mas fazendo referencias a razões nesta invocadas e noutras, fica-se sem saber a concreta motivação do acto.
III- Fazendo a deliberação recorrida apelo a "todas as circunstancias e elementos integradores deste processo e do apenso" para atribuir a classificação de Mediocre a um magistrado do Ministerio Publico, sem fazer referencia expressa e inequivoca a determinados elementos integrados nesses processos, verifica-se uma insuficiencia de fundamentação, o que gera o vicio de forma de tal deliberação.