008137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008137
ACORDAO
Descritores: Propriedade de farmacia, Herdeiro, Interessado, Partilha
Recorrente: Matos , João e Outra
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1970/01/21.
Nr Convencional: JSTA00016921
Nr Documento: SA119710708008137
Data de Entrada: 23/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a644e7f912c14b6e802568fc003732a3
Sumário
I - A mulher de um farmaceutico, não farmaceutica nem aluna do curso de Farmacia, não pode ceder a exploração da farmacia que ao casal adveio por falecimento de um ascendente de seu marido, em virtude de não ser conjuge nem herdeira legitima do autor da herança, conquanto seja interessada directa na partilha. II - O farmaceutico que e ja proprietario de uma farmacia e adquiriu outra por sucessão não pode conservar simultaneamente a propriedade de ambas; não pode, porem, a Administração coagi-lo a alienar uma delas especificadamente, devendo conceder-lhe a faculdade de optar por aquela que deseje manter no seu patrimonio.