9430196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9430196
ACORDAO
Descritores: Acção real, Legitimidade passiva, Herdeiro, Herança indivisa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011699
Nr Documento: RP199406209430196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3da0835b219bbb878025686b0066923c
Sumário
Na acção destinada a reconhecer a existência de uma servidão sobre prédio de herança indivisa têm legitimidade para intervir como réus todos os herdeiros já determinados por habilitação notarial e que já a aceitaram.