586 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira de Barros
Processo: 586
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Incompetência territorial, Arguição, Omissão de pronúncia
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC101/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9092e0cd9bf97a6d802569ba0065ee06
Sumário
I - O juiz só deve conhecer da excepção da incompetência territorial, se tal lhe for pedido, não podendo o tribunal resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes. II - Deste modo, não tendo sido pedida a declaração de incompetência territorial, não obstante ter sido alegado, com impugnação da parte contrária, que o local do pagamento da letra não correspondia à área de jurisdição do tribunal onde a execução foi instaurada, não ocorreu omissão de pronúncia sobre tal excepção dilatória ou sobre esse incidente.